Os dispositivos da legislação paulista que tratam da tributação de operações com energia elétrica foram modificados com a publicação do Decreto nº 65.823/2021.
Uma delas é a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS para geradoras e comercializadoras nas operações realizadas no mercado livre ou ao consumidor quando o vendedor estiver situado fora do Estado de São Paulo.
A medida adapta a legislação ao entendimento do STF, de outubro de 2020, que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de recolhimento do ICMS sobre as operações no mercado livre pelas distribuidoras.
Assim, as distribuidoras de São Paulo continuarão responsáveis pelo recolhimento do ICMS sobre a conexão e uso dos seus sistemas de distribuição e relativo à energia vendida no mercado cativo.
Além disso, passa-se a atribuir às transmissoras a obrigação de recolher o ICMS devido sobre os encargos de conexão e uso relativos às operações realizadas no ambiente de contratação livre.
O decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

