Impostos e Tributos

Prazo para adesão ao Programa “Litígio Zero” é prorrogado até 31 de maio de 2023

O prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” foi prorrogado para 31 de maio de 2023, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada dia 31 de março, no DOU.

 

Poderão ser incluídos no programa apenas os créditos tributários que estejam com recurso pendente de julgamento junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito na dívida ativa da União.

 

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas.

 

Os benefícios decorrentes da adesão ao Programa são:

 

- concessão de descontos de juros,multas e do principal;

 

- utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o prevista na Portaria; e

 

- possibilidade de utilização de precatórios e/ou créditos líquidos e certos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

 

Você tem interesse em aderir ao Programa “Litígio Zero”, mas ainda tem dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado.

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