Impostos e Tributos

Por que empresas que vendem para outros Estados devem revisar suas apurações?

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3/9/26

Uma mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma oportunidade que merece atenção das empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais.

 

No Tema 1.372, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, em 20 de agosto de 2026, o STJ definiu que o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese considera que o Difal integra a própria sistemática do ICMS e, portanto,não constitui receita própria do contribuinte.

 

A decisão pode ter impacto direto para empresas que vendem para consumidores finais de outros Estados, especialmente aquelas que possuem operações relevantes de e-commerce ou utilizam marketplaces.

 

O que é o ICMS-Difal?

O Diferencial de Alíquotas é uma sistemática aplicada ao ICMS em determinadas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, com o objetivo de direcionar ao Estado de destino a parcela correspondente à diferença de alíquotas.

 

O ponto central é que o Difal não constitui um tributo novo. Ele integra a sistemática do próprio ICMS. Foi justamente essa natureza que ganhou relevância na análise do STJ.

 

Onde está a oportunidade?

Se o ICMS-Difal não representa receita da empresa, sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins pode ter levado ao recolhimento indevido dessas contribuições.

 

A partir da tese firmada pelo STJ, empresas que se enquadrem nas condições aplicáveis podem revisar suas apurações e verificar se existem valores passíveis de recuperação.

O alcance temporal da decisão foi modulado para produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em curso naquela data. Isso significa que a possibilidade de recuperação precisa ser analisada individualmente, considerando o histórico e a situação jurídica de cada empresa.

 

Quem deve olhar para essa questão?

A análise é especialmente relevante para empresas que:

 

Isso não significa que toda empresa terá automaticamente um crédito a recuperar. É necessário verificar as operações realizadas, a forma como os tributos foram apurados e os documentos que sustentam os cálculos.

 

Por que o momento é importante?

Existe ainda outro fator que torna essa revisão especialmente relevante. A Reforma Tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, com a entrada da CBS no novo sistema de tributação do consumo. Isso cria uma janela importante para as empresas olharem para o passado enquanto esses tributos ainda integram sua realidade fiscal.

 

A recuperação de um crédito não acontece apenas porque existe uma decisão favorável. É preciso identificar o valor, revisar as apurações, reunir a documentação e definir o procedimento adequado para sua utilização ou recuperação.

 

Próximo passo

Para uma empresa que realiza centenas ou milhares de operações interestaduais, pequenas diferenças na base de cálculo podem representar valores relevantes quando analisadas ao longo do tempo.

 

Por isso, mais importante do que simplesmente conhecer a decisão do STJ é entender como ela se aplica aos números da própria empresa.

 

Uma revisão tributária bem conduzida pode revelar valores que permaneceram incorporados ao custo fiscal do negócio sem que houvesse uma percepção clara sobre isso. E, diante da transição para a CBS, existe uma razão adicional para não deixar essa análise para depois: crédito tributário só produz valor quando é identificado e transformado em uma decisão concreta.

 

A questão agora não é apenas acompanhar a mudança no entendimento dos tribunais, mas olhar para o histórico da empresa e perguntar: quanto dessa mudança pode, de fato, voltar para o caixa?

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