A alteração no critério de correção dos precatórios, introduzida pela EC 136, trouxe um novo elemento para o debate sobre investimentos em ativos judiciais.
A adoção do IPCA + 2% como parâmetro de atualização gerou questionamentos naturais sobre o impacto na rentabilidade e na atratividade desses créditos. No entanto, uma análise mais aprofundada revela que a principal mudança não está apenas no índice aplicado, mas na forma como os ativos devem ser avaliados.
A mudançanão é uniforme
Um dos pontos centrais dessa nova fase do mercado é a ausência de impacto uniforme entre os diferentes precatórios.
Dependendo de fatores como o tempo estimado para pagamento, o perfil do ente devedor e a posição do crédito na ordem cronológica, os efeitos da nova regra podem variar significativamente. Isso significa que análises generalistas tendem a perder espaço.
Da análise padronizada à leitura estratégica
Historicamente, parte das decisões envolvendo precatórios foi influenciada por parâmetros mais homogêneos, com foco relevante na taxa de correção e no deságio aplicado.
Com a EC 136, esse modelo passa a ser insuficiente. A avaliação de um precatório exige, cada vez mais, uma leitura integrada que considere:
- previsibilidade e prazo de pagamento;
- histórico e comportamento do ente devedor;
- regularidade da cadeia de cessões;
- riscos processuais envolvidos;
- contexto jurídico e normativo aplicável.
Essa mudança desloca o eixo da decisão: o índice deixa de ser o principal fator isolado e passa a compor um conjunto mais amplo de critérios.
O conceito de ativo bem posicionado
Nesse novo cenário, ganha relevância o conceito de “ativo bem posicionado”.
Trata-se de um crédito que, além de apresentar condições jurídicas regulares, está inserido em um contexto que favorece sua liquidez e previsibilidade de pagamento.
A identificação desses ativos depende de análise técnica e criteriosa, capaz de diferenciar oportunidades consistentes de situações que, à primeira vista, podem parecer equivalentes.
Um mercado mais exigente e mais estruturado
A mudança trazida pela EC 136 contribui para um movimento de amadurecimento do mercado de precatórios. Ambientes que passam por ajustes estruturais tendem a se torna rmais seletivos, valorizando práticas baseadas em governança, transparência e análise jurídica qualificada.
Nesse contexto, a due diligence assume um papel ainda mais relevante, não apenas como ferramenta de verificação, mas como elemento essencial para a tomada de decisão.
Conclusão
A discussão sobre a nova forma de correção dos precatórios não deve se limitar ao impacto do índice. O ponto central está na mudança de lógica que ela impõe, ou seja, a necessidade de substituir análises padronizadas por avaliações estratégicas e individualizadas.
Mais do que perguntar “quanto um precatório pode render”, torna-se essencial compreender “qual precatório faz sentido dentro de um determinado contexto”.
É essa mudança de abordagem que tende a definir os resultados no novo cenário do mercado.

