Apesar da Advocacia-Geral da União (AGU) ter suspendido o uso de precatórios especificamente para o pagamento de concessões, por meio da revogação da portaria nº 73/22, foi mantida a previsão da utilização de precatórios para o pagamento de dívidas ativas tributárias.
O uso dos precatórios, especificamente para fins tributários, segue o regramento definido pela portaria PGFN 10.826/22.
Tal utilização dos créditos para compensação tributária é feita por meio de encontro de contas, decorrentes de decisões transitadas em julgado, seguindo um rito procedimental próprio.
Se você quer saber mais sobre como funciona o uso de precatórios para o pagamento de tributos da União, consulte um escritório de advocacia especializado.