O uso de precatórios está sendo um recurso atraente para que as empresas possam quitar, em parte ou integralmente, os débitos tributários constituídos junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Um total de R$ 55 milhões já foi aceito, até agora, pelos procuradores federais nas chamadas transações, iniciadas em 2020, após a edição da Lei nº 13.988.
O grande avanço é o efeito liberatório desses títulos, já que o contribuinte não precisa esperar a União pagar o precatório para poder negociar o que deve.
Vale dizer que, para tanto, o contribuinte precisa ter formalizado a transação tributária junto a PGFN.
Essa possibilidade se tornou uma ótima oportunidade para que os contribuintes equacionem suas dívidas e consigam descontos substanciais, considerando o deságio na compra de um título no mercado.
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