Assuntos jurídicos

Contribuinte pode ir direto ao Judiciário para discutir eventual pendência com a Receita Federal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que o contribuinte pode discutir eventual pendência com a Receita Federal diretamente com o Judiciário sem passar pela esfera administrativa.

A decisão beneficia uma agência de publicidade, que conseguiu anular cobrança gerada após erro cometido no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O caso é de 1998 e acabou chegando ao STJ por uma questão processual.

Assim, caso precise contestar alguma demanda com a Receita Federal, você pode procurar diretamente um escritório de advocacia qualificado para que não haja perda de tempo na resolução de sua questão.

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