Assuntos jurídicos
Contribuinte pode ir direto ao Judiciário para discutir eventual pendência com a Receita Federal
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que o contribuinte pode discutir eventual pendência com a Receita Federal diretamente com o Judiciário sem passar pela esfera administrativa.
A decisão beneficia uma agência de publicidade, que conseguiu anular cobrança gerada após erro cometido no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O caso é de 1998 e acabou chegando ao STJ por uma questão processual.
Assim, caso precise contestar alguma demanda com a Receita Federal, você pode procurar diretamente um escritório de advocacia qualificado para que não haja perda de tempo na resolução de sua questão.

